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Desenhos, Filmes Infantis e suas Classificações Indicativas: É tudo LIVRE (L)?

Quando pensamos em desenhos, automaticamente associamos aos materiais audiovisuais produzidos para crianças. Mas, não é bem assim. Atualmente, no mercado, encontramos desenhos para crianças e

Quando pensamos em desenhos, automaticamente associamos aos materiais audiovisuais produzidos para crianças. Mas, não é bem assim. Atualmente, no mercado, encontramos desenhos para crianças e para adultos. Estes com conteúdos como violência, drogas e nudez.

Alguns pais não observam as classificações indicativas ou nem sabem que elas existam, e que atualmente, são obrigatórias.

Mas qual a preocupação? Vamos analisar?

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Desenhos, Filmes Infantis e suas Classificações Indicativas: É tudo LIVRE (L)?
Desenhos, Filmes Infantis e suas Classificações Indicativas: É tudo LIVRE (L)? (Imagem: YouTube/Reprodução)

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a faixa etária definida para criança compreende entre zero e onze anos e adolescente de doze a dezoito anos. Mas o desenvolvimento cognitivo e socioemocional, não é o mesmo entre as crianças e adolescentes. Assim, os produtos audiovisuais disponibilizados no Brasil precisam passar por avaliação.

E como essas classificações são definidas, quem é responsável, quais os critérios?

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Como é definida a classificação indicativa de obras audiovisuais?

A classificação indicativa dos filmes é feita através da Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Guia Prático de Audiovisual, categoriza a classificação indicativa em seis:

I – livre;

II – não recomendado para menores de 10 (dez) anos;

III – não recomendado para menores de 12 (doze) anos;

IV – não recomendado para menores de 14 (catorze) anos;

V – não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos; e

VI – não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos.

As obras audiovisuais são analisadas levando-se três eixos em consideração: I – sexo e nudez; II – violência; e III – drogas. Em suma, a forma como estes conteúdos são apresentados, em toda a sua obra, fará a alteração na classificação indicativa.

Todos os produtores e/ou distribuidores de conteúdos audiovisuais, precisam encaminhar solicitação de avaliação para o Ministério da Justiça.

Dessa forma, observamos que existe um processo de avaliação prévia por parte do Governo Federal, mas cabe salientar, que o material não é proibido de entrar em circulação (censura).

Então é de extrema importância que os pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes assistam previamente os filmes, antes de disponibilizar para seus filhos, pois os mesmos são avaliados de forma genérica, e podem não contemplar as especificidades infantojuvenis, assim como as dinâmicas familiares. E isso não se aplica apenas aos filmes, assim como aos livros, séries, jogos, aplicativos e RPG.

Além das classificações indicativas existentes nas descrições das obras, o governo brasileiro disponibiliza uma plataforma (http://portal.mj.gov.br/ClassificacaoIndicativa/) de fácil acesso onde o cidadão poderá consultar diferentes títulos audiovisuais. Infelizmente, o site não disponibiliza avaliações literárias.

E aqui, na coluna Cantinho Lírico, também faremos indicações de filmes, livros, séries e jogos para o público infantojuvenil. Disponibilizando um resumo e as Classificações Indicativas das obras.

Vamos trocar experiências e cuidar desses futuros formadores de opinião do nosso mundo! O Cantinho Lírico te aguarda!


Para não perder artigos como sobre classificações indicativas, fique ligado por aqui!
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Joelma Evany
Joelma Evany
2 anos atrás

Cris, gostei muito do artigo, parabéns. É importante não apenas prestarmos atenção sobre o quê estão assistindo, mas tb conversarmos sobre o que entenderam, quais emoções o filme despertou. Amei!

Giro Recorte Lírico

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